Protected: “Latet omne verum”

July 14th, 2010

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Memórias

July 6th, 2010

Recebi hoje pelo Twitter o convite de um jovem técnico em informática (@ntnbrito) para uma entrevista por ocasião do lançamento do seu novo blog denominado “HackerClub.org“. O nome me fez voltar ao passado. A escolha no nome foi muito feliz, pois nos remete aos bons tempos em que esta expressão ainda não havia sofrido o desvio quase absoluto de seu significado original no mundo dos computadores. Por conta dessas boas memórias, fiquei animado e escrevi essas palavras abaixo.

Naquela época, hacker realmente era o expert em programas de computador, na solucão de problemas complexos em telemática e informática, aquele que conseguia escrever um código elegante e eficiente – mas também já fazia referência ao acesso não autorizado em computadores. Há um filme clássico dos anos 80, chamado “WAR GAMES” – Jogos de Guerra. Vale a pena assistir. Bem como outro filme chamado “Piratas de Silicon Valley”.

O meu contato com um computador começou no final dos anos 70, com um Sinclair ZX Spectrum e Apple (1977-1980). Lembro-me como se fosse hoje que para escrever na tela a palavra “COMPUTADOR” por exemplo, em uma só coluna, em BASIC, era necessário:

10 CLS
20 PRINT “COMPUTADOR”
30 GOTO 10

Se colocássemos um simples “;ponto-e-vírgula no final das aspas, a palavra preenchia toda a tela de fósforo verde dos velhos monitores da época e não apenas em uma coluna vertical. Em 1980, eu digitava milhares de linhas de programação em linguagem BASIC em computadores (CP200, CP500 – Prológica, TK/Microdigital, etc.) – de uma única e pioneira loja de informática de Ribeirão Preto, interior de São Paulo na época – chamada “COMPUSYS”, para criar as proteções de tela dos monitores que ficavam em exposição na vitrine da loja. Às vezes, digitando um código de, por exemplo 20.000 linhas, quando eu estava na linha 19.500 – acabava a energia elétrica (naquela época, a oscilação na rede elétrica era muito maior que atualmente) – e todo o trabalho era perdido. Foi aí provavelmente que surgiu a destruição de computadores por raiva dos usuários.

HD era chamado de Winchester. E os disquetes eram de 5 1/4”. Também passei pelas fitas magnéticas e pelos ajustes de Azimuth. Vendia joguinhos e alguns aplicativos para os amigos e até desconhecidos que visitavam “a loja” que ficava no meu quarto, chamada – muito modestamente – de “Masters Softwares MSX Corporation”. Bons tempos. Uma vez fiz uma viagem internacional apenas para comprar um MODEM de 2.400 kbps que era a sensação do momento. O meu modem anterior era de 1.200/75.

Eu estive na 1ª Fenasoft que ocorreu em SP. A Ana Maria Braga (atual apresentadora de sucesso na Rede Globo) ainda morava em Batatais, salvo engano – e lembro-me dela nesse dia, como uma simples jornalista ou repórter entusiasmada com a tecnologia. O assunto era tão novo para a grande mídia, que algumas coisas engraçadas aconteciam – como exemplo, quando fui passar pelo caixa da BRASOFTWARE e perguntei à atendente se eu ganharia algum “programa de brinde” – leia-se: “software”. Na época, a expressão usada pelos “micreiros, escovadores de bits, hackers, etc.” – era “programa”. A moça chamou o gerente e uma grande confusão foi armada. Bem, ela entendeu outro tipo de programa. Talvez ela estivesse acostumada com o outro significado da palavra.

E assim começou a minha paixão por tecnologia em geral, informática e telemática. Na década de 70! Veja só. Em meu recente livro sobre “Contratos Eletrônicos”: ELIAS, Paulo Sá. Contratos Eletrônicos e a formação do vínculo. São Paulo: Editora LEX S.A., 2008. v. 1. 266 p. ISBN 9788577210237 – eu faço também referências aos bons tempos dos hackers, como nesse trecho abaixo retirado do meu livro:

“(…) A informática e a telemática, bem como a Internet, não são tão recentes como parecem para alguns. Suas conseqüências nas relações jurídicas idem. A história e os primórdios da informática e da computação são abordados com profundidade na obra de CLÉUZIO FONSECA FILHO, “História da Computação – Teoria e Tecnologia” publicado pela Editora LTR em 1999, cuja leitura é recomendada aos interessados em maior aprofundamento no tema.

O autor trata, nos primórdios, desde a evolução do conceito de número e da escrita numérica, lógica de ARISTÓTELES, a automação do raciocínio, LEIBNIZ, BOOLE, FREGE, PEANO, DAVID HILBERT até KURT GÖDEL e ALAN MATHISON TURING. Este último um dos principais responsáveis pelo desenvolvimento da computação e da informática, já no ano de 1935.

Outro aspecto interessante do trabalho de FONSECA FILHO, é a abordagem aos computadores analógicos e aos grandes feitos de HERMAN HOLLERITH, KONRAD ZUSE e VON NEUMANN.

Quanto à Internet, aqui no Brasil é impossível falar no tema sem citar os pioneiros EDMUNDO DE ALBUQUERQUE DE SOUZA E SILVA, PAULO HENRIQUE AGUIAR RODRIGUES, ALEXANDRE GROJSGOLD, DEMI GETSHKO, ALBERTO GOMIDE, MICHAEL STANTON, TADAO TAKAHASHI, JOSÉ ROBERTO BOISSON, TÉRCIO PACITTI, IVAN MOURA CAMPOS e outros ilustres cientistas brasileiros. Sobre o tema, recomendamos a excelente e indispensável obra de TÉRCIO PACITTI, “Do Fortran à Internet – No rastro da trilogia educação, pesquisa e desenvolvimento. São Paulo: Makron Books, 1998. 441p.

Destaque para a década de 1970/1980, época em que a técnica do “time sharing” (tempo compartilhado) atingia o seu pleno uso nas comunicações. O mundo assistia o desenvolvimento dos microprocessadores – Intel 4004, 8008, 8080 – “Altair”   (fabricado pela MITS – Micro Instrumentation and Telemetry System, divulgado pela célebre revista Popular Eletronics, IMSAI 8080, Apple  I, II, II+, com o CP/M (Control Program for Microprocessors), DOS (Disk Operating System). O surgimento do Modem. Na década de 80, Sinclair ZX80 , no Brasil produzido pela Microdigital na famosa série “TK” – TK82, TK83, TK85, etc.

Nunca cansamos de mencionar SORAIA CALIL DIB, pioneira da informática no Brasil com importante trabalho desenvolvido no interior do Estado de São Paulo.

Nesta época ocorreu o lançamento dos computadores CP200 (Prológica), CP500, MSX, XT, AT. O surgimento da era “GUI” – Graphical User Interface . Em comunicação de dados, no Brasil, as referências históricas obrigatórias são: MANDIC-BBS, Cirandão, BITNET, RENPAC, FERMILAB, HEPNET, STM-400 e Video Texto (Embratel).

Desde o surgimento do primeiro computador, da computação, do desenvolvimento da informática, telemática, etc., nasce para o Direito o interesse no estudo das relações e conseqüências daí advindas. A conexão entre o Direito e a Informática não está restrita necessariamente e tão-somente ao período do surgimento e desenvolvimento da telemática e Internet como parecem querer os defensores da denominação “Direito da Internet”. Muito tempo antes e nas mais variadas situações, com a utilização de computadores, surgiam fatos que reclamavam a interferência e a atenção dos pensadores e operadores do Direito.”

E para começar a discussão jurídica em pleno século XXI, ano de 2010, trago à memória do seu blog o meu artigo de 1999 – ELIAS, Paulo Sá. Alguns aspectos da informática e suas conseqüências no Direito. Revista dos Tribunais (São Paulo), São Paulo, v. 766, p. 491-500, 1999.  RT 766/491 – onde cito o voto do grande Ministro do STF – Sepúlveda Pertence que na época, com sua inteligência brilhante já avisava em julgamento realizado em 22.09.1998, Habeas Corpus nº 76689/PB – STF: “não se trata no caso, pois, de colmatar lacuna da lei incriminadora por analogia, uma vez que se compreenda na decisão típica da conduta criminada; o meio técnico empregado para realizá-la pode até ser de invenção posterior à edição da lei penal – a invenção da pólvora não reclamou redefinição do homicídio para tornar explícito que nela se compreendia a morte dada a outrem mediante arma de fogo. Se a solução da controvérsia de fato sobre a autoria da inserção incriminada pende de informações técnicas de telemática que ainda pairam acima do conhecimento do homem comum, impõe-se a realização de prova pericial”.

O meio é novo (Internet, SMS, Twitter, e-mail) – mas o crime pode ser o mesmo velho de sempre – como exemplo nos casos de estelionato, crimes contra honra, etc. – cometidos com a utilização da Internet, computadores, etc. O cerne da questão nesses casos hoje em dia – é a prova pericial. É claro que a legislação precisou e ainda precisa de atualizações e aprimoramentos. Mas todo cuidado é pouco. Veja só essa recente discussão:  http://www.direitodainformatica.com.br/?p=619

Sucesso ao seu blog e para as novas entrevistas sugiro, como exemplo (desculpem os colegas que eu esqueci agora o Twitter), o nome de alguns outros caríssimos colegas juristas da área (todos no Twitter): @OpiceBlum @Amarcacini @atheniense @internetlegal @tuliovianna

Ética e Moral

June 26th, 2010

Entrevista concedida pelo caríssimo Prof. Dr. Pythágoras Daronch Silva em 2003, quando por meio de uma máquina fotográfica digital – consegui reunir um acervo fantástico para a criação de uma IPTV/Webcasting – EAD (learning anywhere, anytime) – experiência pioneira na época. Centro Universitário Moura Lacerda (Ribeirão Preto/SP)

Fran Nevrkla

June 16th, 2010

http://blogs.estadao.com.br/p2p/2010/06/15/morte-aos-piratas/

Vejam isso: “(…) Obrigado, David, e obrigado por colocar alguns desses piratas atrás das grades. Eu sei que a lamentável pena capital foi abolida neste país há 50 anos atrás, é triste, mas alguns anos na cadeia seriam provavelmente razoáveis (…)”. (Fran Nevrkla – Phonographic Performance Ltd.)

Quando alguém – ocupando o cargo que ele ocupa – diz uma coisa dessas, é preciso uma reação imediata da comunidade jurídica internacional.  Há uma confusão tão grande das autoridades e alguns profissionais em relação ao peer-to-peer, às tecnologias de ruptura (disruptive technology) – bem como em relação a alguns fenômenos que essas gerações anteriores não conseguem compreender – que querem criminalizar tudo, querem punir tudo, colocar todos em uma só cesta da pirataria e do direito penal. Espere um pouco aí!

É preciso ficar atento sempre contra essas reações.

“Não é qualquer lesão patrimonial mínima, oriunda do direito autoral que deve resvalar para a Justiça Criminal.” (RT 604/365).

Já disse isso há alguns anos contra os entusiasmados “criminalizadores do SPAM”.

Agora voltamos ao tema novamente:

É importante ressaltar que a criminalidade deve recair apenas sobre fatos contrastantes dos valores mais elevados do convívio social. Não é qualquer lesão patrimonial mínima, oriunda do direito autoral que deve resvalar para a Justiça Criminal, onde somente se tutelam infrações maiores ou comprometedoras do mínimo ético (RT 604/365). O Direito Penal é a ultima ratio e a pena criminal a extrema ratio.
——–
Julio Fabbrini Mirabete: “(…) o crime não se distingue das infrações extrapenais de forma qualitativa, mas apenas quantitativamente. Como a intervenção do Direito Penal é requisitada por uma necessidade mais elevada de proteção à coletividade, o delito deve consubstanciar em um injusto mais grave e revelar uma culpabilidade mais elevada; deve ser uma infração que merece a sanção penal. O desvalor do resultado, o desvalor da ação e a reprovabilidade da atitude interna do autor é que convertem o fato em um “exemplo insuportável“, que seria um mau precedente se o Estado não o reprimisse mediante a sanção penal. Isso significa que a pena deve ser reservada para os casos em que constitua o único meio de proteção suficiente da ordem social frente aos ataques relevantes. Apenas as condutas deletérias da espinha dorsal axiológica do sistema global histórico-cultural da sociedade devem ser tipificadas e reprimidas. (…) O ordenamento positivo, pois, deve ter como excepcional a previsão de sanções penais e não se apresentar como um instrumento de satisfação de situações contingentes e particulares, muitas vezes servindo apenas a interesses políticos do momento para aplacar o clamor público exacerbado pela propaganda. Além disso, a sanção penal estabelecida para cada delito deve ser aquela “necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime” (na expressão acolhida pelo art. 59 do CP), evitando-se o excesso punitivo, sobretudo com a utilização abusiva da pena privativa de liberdade. Essas idéias, consubstanciadas no chamado princípio da intervenção mínima, servem para inspirar o legislador, que deve buscar na realidade fática o substancial deve-ser para tornar efetiva a tutela dos bens e interesses considerados relevantes quando dos movimentos de criminalização, neocriminalização, descriminalização e despenalização”.
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Sobre o tema, interessante citar ainda, como já fiz em outra oportunidade, trechos do voto-vista do Min. Sepúlveda Pertence em acórdão do STF, também reproduzido nos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 240.400, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca (STJ): “(…) não posso deixar de explicitar minha convicção de que – ante o quadro de notória impotência do Judiciário para atender à demanda multiplicada de jurisdição e, de outro, a também notória impotência do Direito Penal para atender aos que pretendem transformá-lo em mirífica, mas ilusória, solução de todos os males da vida em sociedade, tendo, cada vez mais, aplaudir a reserva à sanção e ao processo penal do papel de ultima ratio, e, sempre que possível, a sua substituição por medidas civis ou administrativas, menos estigmatizantes e de aplicabilidade mais efetiva. Mais que tradução de uma simples tendência de política criminal, o princípio da intervenção mínima (Cf. v.g., Nilo Batista: Introdução Crítica ao Dir. Penal Brasileiro, Ed. Revan, 1990, p. 84; Luiz Luisi: Os Princípios Constitucionais Penais, Fabus, 1991, p. 25)  traz consigo, segundo já tem assinalado o Tribunal, o princípio da proporcionalidade: certo que a pena como corretamente observou Roxin (Claus Roxin, Iniciación al derecho penal de hoy, trad., Sevilha, 1981, p. 23, apud Nilo Batista, ob. cit., p. 84) é a intervenção mais radical na liberdade do indivíduo que o ordenamento jurídico permite ao Estado“, segue-se – como é do subprincípio da necessidade, que o apelo à criminalização só se legitima na medida em que seja a sanção penal a medida restritiva indispensável à conservação do próprio ou de outro direito fundamental a que não possa ser substituído por outra igualmente eficaz, mas menos gravosa.”

Resenha do Livro

May 13th, 2010

Prezada Roberta Resende, fiquei muito honrado com a sua resenha a respeito do meu livro sobre Contratos Eletrônicos na coluna “LAUDA LEGAL” do tradicionalíssimo e excelente informativo jurídico MIGALHAS. Muito obrigado. (clique aqui)

Quase 1 século!

April 16th, 2010

Meus caros amigos, hoje a minha homenagem será ao muito distinto educador Dr. Oscar Luiz de Moura Lacerda – filho do legendário empreendedor e grande educador Dr. Oscar de Moura Lacerda e ao Centro Universitário Moura Lacerda em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Essa escola foi fundada em 1923. É quase centenária (100 anos!!). Você sabia que o 2º Curso de Graduação em Economia do Brasil e o 1º do Estado de São Paulo foi fundado lá em 1932? Que o curso de graduação em Engenharia Civil é de 1968? Que os cursos de Filosofia, Ciências e Letras são de 1970? – A Instituição Moura Lacerda em Ribeirão Preto é CENTRO UNIVERSITÁRIO há mais de uma década.

O edifício sede – localizado no “coração de Ribeirão Preto” – tem 23.000 m2, com mais de 100 (cem) salas de aulas e laboratórios. O campus tem nada mais, nada menos – que 1.120.000 m2 (é isso mesmo! - um milhão e cento e vinte mil metros quadrados) – também dentro de Ribeirão Preto. Sem falar na unidade existente na cidade de Jaboticabal, SP.

Essa semana conheci no campus (verdadeira cidade universitária dentro de Ribeirão Preto) um hospital, com centros cirúrgicos, equipamentos de raios-x, laboratórios de patologia, câmaras frigoríficas – e tudo mais que um curso de graduação em Medicina Veterinária (lá existente) exige. Também conheci plantações em parcerias com grandes empresas internacionais para os cursos de agronomia. O famoso arquiteto Oscar Niemeyer assina o projeto arquitetônico do campus – onde também há um respeitado curso de graduação em engenharia civil e arquitetura. Fiquei impressionado. Caminhando pelas instalações – pude ver diversos banners que diziam que segundo o Guia do Estudante da Editora Abril – o curso de ciências contábeis foi eleito pela 4ª vez entre os melhores do país, assim como o de moda, entre outros.

Outro dado que impressiona é a qualidade do projeto de EAD (Educação a Distância) - que foi pioneiro no país com a utilização de streaming (videos) via Internet em 2002 - Webcasting: learning anywhere, anytime. A preparação para o ingresso efetivo no EAD de acordo com as exigências de qualidade e seriedade que são indispensáveis para quem trabalha com educação foram intensas nos últimos anos. Consigo antever o grande sucesso do Centro Universitário Moura Lacerda nesse segmento. Afinal, ensino superior é algo que eles estão acostumados há quase 100 anos! Parabéns pela história que muito honra a comunidade, os professores, funcionários e alunos.

iPad

April 8th, 2010

Água

March 29th, 2010

(*) Leia notícia aqui.

Fireworkers e seus “gurus”

March 23rd, 2010

A verdade é que o caríssimo amigo Prof. Antônio Vicente Golfeto passou os seus quase setenta anos próximo dos mais diversos empresários de Ribeirão Preto/SP e região, nos mais variados segmentos. Esteve ao lado dos legendários Jamil Cury, Amin Calil e de vários outros na ACIRP e FIESP. Sempre me diz que administrar é prática. Sempre critica esses MBAs água com açúcar que temos por aí e repete a inacreditável história da professora de processo civil de uma determinada Faculdade de Direito de Ribeirão Preto que nunca entrou no Fórum. É realmente divertido conversar com Golfeto. Inteligentíssimo. Experiente.

E não é que ontem tive acesso à Revista Qualimetria da FAAP e lá encontrei as seguintes preciosidades que retratam exatamente o pensamento do nosso caro professor de Ribeirão Preto:

Henry Mintzberg: “Os cursos de MBA formam jovens administradores arrogantes, que acreditam que serão líderes, sem nunca terem comandado uma empresa. Acho que uma parte da culpa dessa terrível crise financeira que explodiu nos USA e contaminou o mundo todo deve-se à má gestão de ex-alunos de MBAs, que chegaram aos postos mais elevados de diversas instituições financeiras. Muitos dos formados são pessoas sem nenhum comprometimento. As escolas de negócios dos USA e suas “cópias” no resto do mundo precisam repensar seu método de ensino para, de fato, criar uma nova geração de executivos menos competitiva, menos gananciosa e mais ética e responsável. Esses “jovens” precisam aprender mais com a experiência, o que obviamente não se consegue numa sala de aula.

Desses MBAs saíram muitos “gurus em gestão” que levaram à falência, ou pelo menos a péssimos resultados, muitas organizações. As escolas de negócios dos USA estão “fingindo” que treinam e capacitam as pessoas para se tornarem “líderes”. Mas os seus alunos, no geral, são pessoas que não têm nenhuma conexão com administração, tomam decisões sobre coisas que não conhecem, não entendem. Muitas corporações são administradas incorretamente por pessoas que não sabem exatamente o que está acontecendo no mercado e no mundo. Administrar é uma prática e não uma ciência. É uma habilidade que você aprende fazendo. Se você for para a sala de aula e aprender baseado na própria experiência, terá, aí sim, melhor desempenho.”

Stephen Covey: “A liderança não é apenas uma posição na hierarquia da empresa, mas uma opção. Por isso, quem escolhe essa opção precisa se comportar de acordo com os princípios universais, com justiça e respeito às pessoas.” (…) A verdadeira riqueza são as pessoas e não as coisas. Entretanto, muitos executivos ainda usam termos como “despesa” quando se trata de pessoal e “ativo” quando se referem a alguma propriedade. É a mentalidade da era industrial que cria a cultura viciada em urgência. Os executivos gastam em média 50% a 60% do seu tempo resolvendo problemas urgentes, mas não necessariamente importantes para a empresa. Dessa maneira, executivos e funcionários seguem a “lei da urgência”, quando precisariam seguir mais a “lei da relevância”. Apenas 25% do tempo diário de trabalho são gastos com atividades ao mesmo tempo “urgentes” e “importantes”; e apenas 15% são dedicados a questões importantes.

O trabalho, em muitas organizações, pode ser comparado com uma partida de futebol entre crianças bem pequenas. Nota-se, comumente, cada um correndo para um lado, ou todas atrás da bola (nem os familiares conseguem torcer ou entender por que elas fazem isso…), sem saberem direito como chegar ao gol. Cabe aqui o trocadilho por goal, que em inglês significa “meta” (ou objetivo). Isso acontece também nas organizações, pois muitas equipes não sabem mesmo o que fazer. Não mais que 15% das pessoas sabem dizer quais são as metas da sua área ou da empresa. Se o líder não explicar de forma transparente e clara quais são as metas, não pode cobrar o resultado, pois as equipes não entendem o que devem buscar com afinco.

O líder precisa inspirar as pessoas, não obrigá-las a obedecer. Para aumentar a motivação dos empregados, é preciso esquecer o “mapa” da era industrial baseado no controle cordial e na autoridade formal, o que cria uma cultura centrada nos chefes. O mapa da era do conhecimento tem como base o estímulo aos talentos, à criação de equipes que são verdadeiros times – cada integrante tem um papel complementar – e a uma liderança exercida por opção, prevalecendo a autoridade moral. Ao mesmo tempo, as motivações nesse novo paradigma são internas, isto é, frutos de uma inspiração pessoal, e o seu modelo de gestão exerga a cultura, e não o chefe, como o principal responsável pelos resultados.”

Jim Collins: “O que apaixona você na vida? O que você faz melhor que ninguém? Qual é o seu denominador econômico?”

Philip Kotler: “Entramos na era do marketing de valor, na qual o consumidor espera cada vez mais da marca.”

Ou seja, não adianta ficar nos “fireworks” ou seguindo aquela famosa frase: “se você não sabe fazer bem feito, faça bonito“. O mercado não é ingênuo.

Internet – Direito Fundamental

March 10th, 2010

Caríssimos leitores,

O “Link” – Caderno de Tecnologia do jornal “O Estado de São Paulo” – publicou hoje uma matéria a respeito de uma recente pesquisa realizada pela BBC. (Leia a íntegra aqui) - Aproveito a oportunidade para comentar outros aspectos também interessantes abordados pela pesquisa e que mostra a justificada preocupação em todo o mundo com as fraudes, com a violência, pornografia, privacidade e até mesmo com a censura. Não há dúvida que devemos ter muito cuidado com a segurança na Internet no Brasil – assim como em qualquer lugar do mundo – desde o comércio e transações eletrônicas – até a relação com as crianças, redes sociais, crimes contra a honra, estelionato, sequestros e outros crimes mais graves originados ou tangenciados pelo ambiente eletrônico. É muito grave, por exemplo, aquela recente denúncia da comercialização de senhas para acesso ao INFOSEG – que foi reportagem de uma emissora de TV em São Paulo (http://www.direitodainformatica.com.br/?p=413).

Por isso que eu digo que o direito constitucional à intimidade, à privacidade – passa a ocupar cada vez mais uma importância muito grande na atualidade. O entrelaçamento de banco de dados com informações pessoais, a troca dessas bases de dados entre empresas – e outras práticas semelhantes – é motivo de grande preocupação para a comunidade jurídica em todo o mundo. Considere os diversos bancos de dados com informações disponíveis pela Internet. Somente com eles, reunindo todos os dados em um só lugar, entrelaçando-os, fazendo referências recíprocas, cruzando dados, é possível conhecer razoavelmente sobre alguém. Imagine o tanto quanto a sua administradora de cartões de crédito conhece a seu respeito. Onde, quando e quanto comprou. Quando e onde frequentou.  A questão é que as informações estão sendo colocadas cada vez mais facilmente a disposição de determinadas empresas e instituições –  e isto está oferecendo a possibilidade de se conhecer em demasia a respeito da vida particular das pessoas.

Precisamos ficar extremamente vigilantes e atentos às ações governamentais em todo o mundo no processo regulatório da Internet. Há profissionais, especialmente da área jurídica e política que não estão conseguindo compreender determinados fenômenos e características da Internet e da modernidade. Está em trâmite na França, já aprovada pela Assembléia Nacional, uma lei chamada LOPPSI II (Lei de Orientação e Programação para a Segurança Interior) – que é um verdadeiro desastre para a tradição de modernidade do direito francês. Veja também o caso da propriedade intelectual. As tecnologias para a distribuição de conteúdo estão cada vez mais diferentes de tudo o que as gerações anteriores imaginavam. São as tecnologias de ruptura (disruptive technologies) – que quem está dentro do negócio impactado pelas inovações desta natureza normalmente não consegue compreender. Exemplos: a revolução que passa a indústria da música, do livro e da educação.

Em alguns anos será um privilégio ter um livro impresso editado. Basta ver a situação das editoras tradicionais hoje em dia. Algumas chegando a oferecer aos autores parcerias para a edição das obras – ou seja, divisão das despesas editoriais. Fico imaginando essas máquinas de impressão de livros “on demand” – evidentemente aprimoradas – nos aeroportos e shoppings. Veja os links abaixo:

a) http://ow.ly/18EPx

b) http://www.direitodainformatica.com.br/?p=559

c) http://www.direitodainformatica.com.br/?p=473

Nesta linha das grandes mudanças, correta foi a juíza norte-americana Nancy Gertner – naquele famoso caso do adolescente multado em US$ 675 mil dólares pela troca de músicas na Internet – quando afirmou com muita lucidez no processo que: “há algo errado com uma lei que ameaça rotineiramente adolescentes e estudantes com multas astronômicas por uma atividade cujas implicações eles podem não ter compreendido totalmente“.

O compartilhamento dos mais variados conteúdos pela internet é uma realidade absolutamente irreversível. A indústria da intermediação está sofrendo muito com a modernidade. O conteúdo ganhou independência do suporte. As pessoas ainda estão aceitando pagar por aquilo que simplifica uma rotina, que economiza tempo, pela conveniência, por soluções que entregam a elas o conteúdo de forma inteligente, moderna, ágil e sem os custos absurdos dos intermediários.

É preciso, portanto, muito cuidado com as atividades regulatórias da Internet, mas elas precisam existir.

- BBC: (íntegra em inglês)

(*) Paulo Sá Elias é advogado especialista em Direito da Informática e professor universitário em São Paulo. Mestre em Direito pela UNESP. www.twitter.com/psael